INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe
sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
(DOU - 21/12/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e tendo em
vista o disposto nos arts. 360, parágrafo único, e 370 do Decreto nº 4.543, de
26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de
2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 29. Nas operações previstas nos incisos III e IV do art. 18, poderão ser
empregadas mercadorias estrangeiras objeto de diferentes declarações de admissão
no regime, além daquelas nacionais ou nacionalizadas submetidas ao regime de
entreposto aduaneiro na exportação."(NR)
"Artigo 30. (...)
(...);
§ 2º A correspondente declaração de exportação deverá ser registrada no prazo de
até cento e oitenta dias, contado da data de registro da DI para efeitos
cambiais, observando-se, ainda, o prazo de aplicação do regime. (NR)
(...);
§ 6º Na hipótese do § 5º, não caracteriza descumprimento do regime o eventual
despacho para consumo da mercadoria admitida com cobertura cambial que seja
utilizada como insumo em produto final resultante da operação de
industrialização realizada nos recintos alfandegados de que trata o art. 10."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID