EMENDA CONSTITUCIONAL MCDSF Nº 56 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

(DOU - 21/12/2007)



AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 2007.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado Arlindo Chinaglia

Presidente

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente

Deputado Narcio Rodrigues

1º Vice-Presidente

Senador Alvaro Dias

2º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira

2º Vice-Presidente

Senador Efraim Morais

1º Secretário

Deputado Osmar Serraglio

1º Secretário

Senador Gerson Camata

2º Secretário

Deputado Ciro Nogueira

2º Secretário

Senador César Borges

3º Secretário

Deputado Waldemir Moka

3º Secretário

Senador Magno Malta

4º Secretário