RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Sistemas Integrados que menciona.

(DOU - 21/11/2007)



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Anexo publicado no DOU

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

Anexo publicado no DOU

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º Na Resolução CAMEX nº 02, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2006:

Onde se lê:

8479.89.99 Ex 445 - Máquinas automáticas para cortar no comprimento, decapar, aplicar, simultaneamente ou não, terminais conectores e selos vedantes em fios e cabos elétricos com secção máxima de 25mm2, com monitoramento da qualidade da aplicação

Leia-se:

8479.89.99 Ex 445 - Máquinas automáticas para cortar, decapar e aplicar terminais em fios e cabos elétricos com secção compreendida entre 0,0123 e 6,0mm2, com corte no comprimento programado, com monitoramento da qualidade da aplicação

Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 20, de 25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006:

Onde se lê:

8207.30.00 Ex 008 - Ferramentas para estampar corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída de 14 corpos, com sistema de alimentação

Leia-se:

8207.30.00 Ex 008 - Ferramentas para estampar corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 corpos, com sistema de alimentação

Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 10, de 13 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2007:

Onde se lê:

8462.21.00 Ex 036 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos completos, de comando numérico computadorizado (CNC), para largura máxima da chapa de 1.524mm, comprimento máximo da chapa de 2.795mm, espessura mínima da chapa de 0,5mm e máxima de 3,0mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo

Leia-se:

8462.21.00 Ex 036 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos completos ou não, de comando numérico computadorizado (CNC), para largura máxima da chapa de 1.524mm, comprimento máximo da chapa de até 3.990mm, espessura mínima da chapa de 0,5mm e máxima de até 3,0mm, com braço alimentador e posicionador da peça dotado de medidor de espessura e capacidade de dobrar para cima e para baixo

Onde se lê:

8465.91.90 Ex 013 - Combinações de máquinas para serrar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 1 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, lixadeira contínua com velocidade de 60m/min e largura útil de trabalho igual a 1.850mm, transportador de rolos com sistema de ventosas para alimentar esteira rolante e 1 linha de produção de chapas de dimensões iguais a 5.160 x 1.910mm, espessuras compreendidas entre 2,2 a 6mm, capacidade de seccionar 5.000m²/h e comando numérico computadorizado (CNC)

Leia-se:

8465.91.90 Ex 013 - Combinações de máquinas para serrar e acabar chapas duras de fibras de madeira, compostas de: 1 linha de corte dotada de alinhadores, centros de corte efetuado com serras circulares e trituradores, transportadores de rolos para empilhar chapas, transportadores de rolos e transportadores de correntes para a saída do material da serra, transportador de chapas cortadas, transportador de rolos com sistema de ventosas para classificação e separação de material de segunda qualidade, e sistema de ponte de seleção e elevação de pacotes seccionados, para utilização na linha de produção de chapas de dimensões iguais a 6.240 x 2.510mm, capacidade de seccionar 5.000m²/h e comando numérico computadorizado (CNC)

Onde se lê:

8422.40.90 Ex 162 - Máquinas semi automáticas para fechamento de embalagens plásticas encolhíveis a vácuo, horizontais com câmaras e suportes rotativos, sistema de pré-furação e corte do excesso de embalagem, sistema de reaproveitamento do vácuo para pré ventilação das câmaras, válvula de vácuo de múltiplo estágio, braço para descarga de produto e receptáculo para captação de aparas de embalagem, para embalagens plásticas com largura compreendida entre 12 e 44cm e comprimento compreendido entre 20 ou 65cm, com velocidade de 15 a 60 pacotes por minuto, sistema de diagnósticos de falha, lubrificação centralizada e controlador lógico programável (CLP)

Leia-se:

8422.40.90 Ex 162 - Máquinas automáticas para fechamento de embalagens plásticas encolhíveis a vácuo, horizontais com câmaras e suportes rotativos, sistema de pré-furação e corte do excesso de embalagem, sistema de reaproveitamento do vácuo para pré-ventilação das câmaras, válvula de vácuo de múltiplo estágio, braço para descarga de produto e receptáculo para captação de aparas de embalagem, para embalagens plásticas com largura compreendida entre 12 e 44cm e comprimento compreendido entre 20 e 65cm, com velocidade de 15 a 60 pacotes por minuto, sistema de diagnósticos de falha, lubrificação centralizada e controlador lógico programável (CLP)

Onde se lê:

8457.10.00 Ex 011 - Centros de usinagem horizontal, bifuso, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de 2 revólveres porta ferramentas com capacidade para 10 ferramentas cada, com interpolação simultânea linear e circular em 4 eixos, operando em ciclo de trabalho com alimentação, reposicionamento e substituição da peça trabalhada por meio de ponte de carregamento giratória, para usinagem, fresagem, furação e acabamento com precisão de 0,001mm, rotação dos cabeçotes de 2.000rpm, curso dos eixos X igual a 2 x 2.100mm, eixo Y igual a 650mm, eixo Z igual a 300mm, curso alfa igual a 180º, com paletizador de alimentação e de armazenamento

Leia-se:

8458.11.99 Ex 035 - Centros de torneamento horizontais, bifusos, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de 2 revólveres porta ferramentas com capacidade para 10 ferramentas cada, com interpolação simultânea linear e circular em 4 eixos, operando em ciclo de trabalho com alimentação, reposicionamento e substituição da peça trabalhada por meio de ponte de carregamento giratória, para usinagem, fresagem, furação e acabamento com precisão de 0,001mm, rotação dos cabeçotes de 2.000rpm, curso dos eixos X igual a 2 x 2.100mm, eixo Y igual a 650mm, eixo Z igual a 300mm, curso alfa igual a 180º, com paletizador de alimentação e de armazenamento

Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007:

Onde se lê:

9027.80.99 Ex 048 - Equipamentos compostos por controlador e sensor de condutividade, toroidais, de passagem plena, com conexão ao processo flangeada 3 polegadas, DN80, em aço inoxidável 316, revestimento interno substituível em PEEK, anéis de vedação em borracha de polipropilenoetileno, compensação de temperatura integrável Pt100

Leia-se:

9027.80.99 Ex 048 - Equipamentos compostos por controlador e sensor de condutividade, toroidais, de passagem plena, com conexão ao processo flangeada 3 polegadas, DN80, em aço inoxidável 316, revestimento interno substituível em PEEK e ou alumina, anéis de vedação em borracha de polipropilenoetileno, compensação de temperatura integrável Pt100

Onde se lê:

8436.99.00 Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte, desgalhe, descascamento e cortes sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com diâmetro máximo de 102cm

Leia-se:

8436.80.00 Ex 001 - Cabeçotes florestais para corte, desgalhe, descascamento e cortes sucessivos em comprimentos desejados de árvores plantadas ou de reflorestamento, com diâmetro máximo de 102cm

Onde se lê:

8459.61.00 Ex 003 - Fresadoras para corte de chapas de alumínio de espessura compreendida entre 0,4 e 12mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados, dotadas de 2 cabeçotes com cursos X, Y e Z iguais a 4.000 x 5.800 x 3mm, com 2 mesas com dimensões de 1.860 x 2.520mm cada, para corte de geometrias de vários modelos e para efetuar diferentes tipos de operações, como furos usinagem de contorno, com velocidade máxima do fuso de 24.000rpm e avanço vertical em chapas de 12mm de 700mm/min, torque 11,9Nm, potência de 12kW/12.000rpm, com magazine de 16 ferramentas, com sistema de sucção de cavaco de alumínio conectado ao cabeçote

Leia-se:

8459.61.00 Ex 003 - Fresadoras para corte de chapas de alumínio de espessura compreendida entre 0,4 e 12mm, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 eixos controlados, dotadas de 1 cabeçote com cursos X, Y e Z iguais a 4.000 x 5.800 x 3mm, com 2 mesas com dimensões de 1.860 x 2.520mm cada, para corte de geometrias de vários modelos e para efetuar diferentes tipos de operações, como furos usinagem de contorno, com velocidade máxima do fuso de 24.000rpm e avanço vertical em chapas de 12mm de 700mm/min, torque 11,9Nm, potência de 12kW/12.000rpm, com magazine de 16 ferramentas, com sistema de sucção de cavaco de alumínio conectado ao cabeçote

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 28, de 25 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007:

Onde se lê:

8462.39.90 Ex 012 - Combinações de máquinas para corte "scroll" (zig zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,50mm, largura máxima 1.250mm, comprimento máximo de 1.206mm, velocidade de até 137m/min, desvio inferior a 0,18mm, para mais ou para menos, constituída por unidade de carregamento de bobinas de até 13,6 toneladas, unidade de inspeção de material, unidade de aplainamento, máquina de corte, unidade de classificação e empilhamento de chapas com 04 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico computadorizado (CLP)

Leia-se:

8462.39.90 Ex 012 - Combinações de máquinas para corte "scroll" (zig zag) ou reto de folhas metálicas para fabricação de latas, com espessura máxima de 0,50mm, largura máxima entre 1.000 e 1.250mm, comprimento máximo de 1.206mm, velocidade de até 137m/min, desvio inferior a 0,18mm, para mais ou para menos, constituída por unidade de carregamento de bobinas de até 13,6 toneladas, unidade de inspeção de material, unidade de aplainamento, máquina de corte, unidade de classificação e empilhamento de chapas com 03 ou 04 estações, mesa de medições, painel elétrico de controle, console de operação com controlador lógico computadorizado (CLP)

Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 36, de 06 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2007:

Onde se lê:

8453.10.90 Ex 054 - Máquinas hidráulicas de dividir couros "wet blue", através de faca de aço de 100mm, com cabeçote dividido em seis setores diferenciados, com sistema de afiação da faca por sistema de molas com precisão do corte dos ângulos superior e inferior, com largura útil de 3.250mm

Leia-se:

8453.10.90 Ex 054 Máquinas hidráulicas de dividir couros "wet blue", através de faca de aço sem fim, com largura de 100mm, com cabeçote dividido em setores diferenciados, c om sistema de afiação da faca por meio de rebolos que mantém a precisão dos ângulos de corte superior e inferior da mesma, com largura útil igual ou superior a 3.000mm

Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 41, de 03 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2007:

Onde se lê:

8442.40.90 Ex 001 - Máquinas automáticas para embalagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas, processados cárneos e queijos industrializados, para unidades industriais de grande porte com sistema avançado de controle de vácuo, dupla válvula de vácuo combinada com a bomba aceleradora de reforço com inversão de freqüência para otimização do processo, com capacidade máxima de 3,3ciclos/min, com comprimento máximo de 745mm e altura máxima de 225mm

Leia-se:

8442.40.90 Ex 001 - Máquinas automáticas para embalagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados, dotadas de barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 755mm, utilizando unidade controladora de solda individual, para embalagens de dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança por cortina de luz, com controlador lógico programável (CLP)

Onde se lê:

8421.29.30 Ex 005 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de caulim, constituídos por 30 filtros prensa tubulares, tipo membrana, com área de filtragem de 3,47m², montados em corpo único, dotados de sistema hidráulico de alta pressão, com pressão máxima de 100bar, com controlador lógico programável (CLP), alto grau de separação líquido/sólidos de polpas de partículas finas, torta de filtro compacta, isenta de pó e com teor de unidade residual igual a 18%

Leia-se:

8421.29.30 Ex 005 - Equipamentos automáticos para filtragem de polpa de caulim, constituídos por 30 filtros prensa tubulares, tipo membrana, com área de filtragem de 3,47m², montados em corpo único, dotados de sistema hidráulico de alta pressão, com pressão máxima de 100bar, com controlador lógico programável (CLP), alto grau de separação líquido/sólidos de polpas de partículas finas, torta de filtro compacta, isenta de pó e com teor de umidade residual igual a 18%

Onde se lê:

8414.10.00 Ex 007 - Bombas mecânicas de alto vácuo, tipo pistão rotativo, lubrificado a óleo, com deslocamento volumétrico de 510m3/h, vácuo final de 1 x 102Torr (sem gás Ballast), com motor trifásico de transmissão por correia de 10HP

Leia-se:

8414.10.00 Ex 007 - Bombas mecânicas de alto vácuo, tipo pistão rotativo, lubrificado a óleo, com deslocamento volumétrico de 510m3/h, vácuo final de 1 x 102Torr (sem gás Ballast), com motor trifásico de transmissão por correia de 10HP

Onde se lê:

9031.80.99 Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessados, para análise e monitoramento de equipamentos e instalações através de radiação infravermelha para detecção, verificação e detecção verificação das condições térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida entre -40 e 2.000ºC, linhas P e E

Leia-se:

9031.80.99 Ex 023 - Equipamentos de termografia, microprocessados, para análise e monitoramento de equipamentos e instalações através de radiação infravermelha para detecção, verificação e detecção verificação das condições térmicas do material inspecionado, com faixa de operação térmica compreendida entre -40 e 2.000ºC, linhas P e E e SC

Onde se lê:

8422.30.21 Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico de enchimento, para formar, encher e selar sacos plásticos de 25kg (a partir de bobinas), com capacidade máxima igual a 1.800 sacos por hora

Leia-se:

8422.30.21 Ex 002 - Máquinas ensacadeiras automáticas dotadas de 1 bico de enchimento, para formar, encher e selar sacos plásticos de até 25kg (a partir de bobinas), com capacidade máxima igual ou superior a 1.800 sacos por hora

Onde se lê:

8443.17.10 Ex 001 - Máquinas para impressão rotativa automática de rotogravura para fabricação de papéis decorativos, fita de borda, papéis "finish foll" e papéis para piso laminado, constituída por desbobinador e rebobinador com sistema "non stop", 4 estações de impressão, sistema de secagem com insulflamento de ar quente aquecido a gás, sistema de exaustão das câmaras de secagem, exaustores centrífugos, trocador de calor, sistema de vídeo para controle de impressão e imagem sobre o substrato, com largura de impressão mínima de 1.230mm e máxima de 2.230mm, velocidade mecânica máxima de 280m/min, aceita cilindros de impressão com circunferência entre 700 e 1.400mm, e imprime papéis com gramatura entre 30 e 220g/m2, microprocessada

Leia-se:

8443.17.10 Ex 001 - Máquinas para impressão rotativa automática de rotogravura para fabricação de papéis decorativos, "finish foll" e piso laminado de gramaturas de 30 a 120g/m2, constituídas por: desbobinador e rebobinador com sistema "non stop", 4 (quatro) estações de impressão, sistema de secagem com ar quente aquecido a gás, sistema de exaustão das câmaras de secagem, sistema caracol com ventilador e inversor de freqüência, estabilizador de papel por calandras de água fria e quente termocontrolável, com largura máxima do rolo de impressão de 2.300mm, velocidade mecânica de 200m/min, com cilindros de impressão com circunferência de 650 a 1.500mm, com controlador lógico programável (CLP)

Art. 10. A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1º e 2º da presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e outros procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MIGUEL JORGE