PORTARIA SRFB/7ª RF Nº 699 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o funcionamento dos Pontos de Atendimento Temporário (PAT) da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 7ª Região Fiscal.
(DOU - 20/11/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 149 e 236 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, e a Portaria RFB nº 4070, de 2 de maio de 2007, alterada
pela Portaria RFB nº 11.209, de 1º de novembro de 2007,
Considerando a necessidade da manutenção dos serviços indispensáveis durante o
período de transição, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, a partir do dia 19 de novembro de 2007, os Pontos de
Atendimento Temporário (PAT) Barra da Tijuca, localizado na av. Armando
Lombardi, nº 385, Barra da Tijuca, Rio de janeiro, RJ, e Jacarepaguá, localizado
na rua Barão, nº 207, Praça Seca, Rio de Janeiro, RJ.
Parágrafo único. A partir da data mencionada no caput deste artigo, o serviços
atualmente prestados nos PAT Barra da Tijuca e Jacarepaguá passarão a ser
prestados no CAC/Barra da Tijuca, cujas instalações, localizadas na av. Ayrton
Senna, nº 2001, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, serão inauguradas naquela
mesma data.
Art. 2º Fica instituído o Ponto de Atendimento Temporário Bangu, localizado na
rua Santa Cecília, nº 834, Bangu, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º Fica mantida a autorização, no âmbito da 7ª Região Fiscal, para o
funcionamento temporário dos PAT constantes do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º Constam do Anexo Único:
I - as unidades (Derat/RJO, CAC ou ARF) aos quais estão vinculados os PAT;
II - o endereço e o horário de funcionamento de cada PAT;
III - os servidores supervisores dos PAT.
§ 2º O prazo máximo de funcionamento dos Pontos de Atendimento Temporário é de
360 dias constados a partir de 2 de maio de 2007, conforme disposto no art. 1º,
§ 2º, da Portaria RFB nº 4070, de 2 de maio de 2007, com a alteração da Portaria
RFB nº 11.209, de 1º de novembro de 2007.
Art. 4º Ficam formalmente declarados extintos os Pontos de Atendimento
Temporário que constavam do Anexo Único à Portaria SRRF07 nº 307, de 24 de maio
de 2007, e que deixam de constar do Anexo Único à presente Portaria.
Art. 5º Os servidores localizados no Ponto de Atendimento Temporário Bangu
permanecem lotados na Derat/RJO.
Parágrafo único. Os servidores localizados nos demais Pontos de Atendimento
Temporário permanecem lotados nas Delegacias da Receita Federal do Brasil a que
estão subordinados os CAC ou as ARF listados no Anexo Único.
Art. 6º Tendo em vista a exceção contida no caput do art. 167 do Regimento
Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2007, os titulares das
Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) e da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) podem, no âmbito
do município do Rio de Janeiro, assinar Portarias Conjuntas visando ao bom
andamento dos serviços.
Art. 7º Convalidam-se os atos de competência dos supervisores dos Pontos de
Atendimento Temporário, por eles praticados.
Art. 8º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a
Portaria SRRF07 nº 307, de 2007.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO
Anexo publicado no DOE