INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 777 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui a Escrituração Contábil Digital.

(DOU - 20/11/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos do caput, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped;

V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006.

Art. 7º As informações relativas a ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:

I - integral, para cópia do arquivo da escrituração;

II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis.

Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.

Art. 8º O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP - Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7º.

§ 1º O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped.

§ 2º O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:

a)identificação do usuário;

b)autoridade certificadora emissora do certificado digital;

c)número de série do certificado digital;

d)data e a hora da operação; e

e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7º.

Art. 9º As informações sobre o acesso a ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Art. 11. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da ECD constante do Anexo Único.

Art. 12. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa, em especial:

I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II - as tabelas de código internas ao Sped, referenciadas no Manual de que trata o art. 11;

III - as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2º.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Ministério da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL -LECD

APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital equivalente à escrituração contábil.

O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências

Blocos I e J - Informações contábeis (registros de dados)

Bloco 9 - Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0007 a 0180: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registro 9900: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

1. APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1.1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.1.GERAÇÃO

O empresário ou a sociedade empresária deverá gerar o arquivo da Escrituração Contábil Digital com seus recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa disponibilizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O arquivo deverá conter a escrituração referente a, no mínimo, um mês.

É facultado ao empresário ou sociedade empresária apresentar arquivo contendo mais de um mês da escrituração, desde que de tamanho inferior a um gigabyte.

O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

a)sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;

b)sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;

c)sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.

1.2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

1.2.1.DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.2.1.1.Características do arquivo digital:

a)Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin - 1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|"

(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

1º 2º 3º 4º
REG NOME CNPJ IE
|1550| José Silva & Irmãos Ltda| 60001556000257|01238578455| CRLF
|1550| Maurício Portugal S.A| ||2121450| CRLF
|1550| Armando Silva ME| |99222333000150|| CRLF

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.

Exemplos (conteúdo do campo)

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha) |123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha) ||CRLF

1.2.2.REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

1.2.2.1.Formato dos campos

a)ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela

ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere "," (vírgula: caractere 44 da tabela ASCII.

1.2.2.2.Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF C -
TXT C 65536

1.2.2.3.Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais

a)Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;

Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

$ 1.129.998,99 ®

1.255,42 ®

234,567 ®

10.000 ®

10.000,00 ®ou |10000,00|

17,00 % ®ou |17|

18,50 % ®ou |18,50|

30 ®

1.123,456 Kg ®

0,010 litros ®

0,00 ®ou |0,00|

0 ®

campo vazio ®

1.2.2.4.Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2005 ®

11.11.1911 ®

21-03-1999 ®

09/08/04 ®

campo vazio ®

1.2.2.5.Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);

Exemplos (período):

Janeiro de 2005 ®

11.1911 ®

03-1999 ®

08/04 ®

campo vazio ®

1.2.3.NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.

1.2.3.1.Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):


CNPJ N 014
CPF N 011
NIRE N 011
COD_MUN N 007

CEP N 008

Exemplos (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 123.456.789/0001-10 ®

CNPJ: 000.456.789/0001-10 ®

CPF: 882.440.449-40 ®

CPF: 002.333.449-40 ®

campo vazio ®

1.2.3.2.Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):


IE C -
IM C -

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 ®

IE: 04.123.123-7 ®

IM: 876.543.219-21 ®

campo vazio ®

1.2.3.3.Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a)Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):


NUM_DA C -
NUM_PROC C -

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 ®

Documento de arrecadação: A1B2C-34 ®

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 ®

234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 ®

campo vazio ®

1.2.4.TABELAS DE CÓDIGO

1.2.4.1.Tabelas externas

São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1.2.4.2.As tabelas internas

Necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.

Exemplo (tabelas internas):


IND_SIT_ESP

0

1

2

3

4
Indicador de situação especial:

abertura;

cisão;

fusão;

incorporação;

extinção.

1.2.4.3.As tabelas intrínsecas ao campo

Constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:


IND_MOV Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

1.2.4.4.Tabelas elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade empresária e tem validade apenas para o arquivo informado. Não pode ser duplicado, atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro.

E facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária à sua perfeita identificação (exemplo: para discernir entre 1.01 e 10.1). Neste caso, a inclusão é obrigatória.

Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

1.2.5.BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

1.2.5.1.Relação de Blocos:


Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
I Lançamentos Contábeis
J Demonstrações Contábeis
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Observações:

a)O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;

Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

1.2.6. REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

1.2.6.1.Tabela Registros

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária 0000 0 1
0 Abertura do Bloco 0 0001 1 1
0 Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária 0007 2 V
0 Escrituração Contábil Descentralizada 0020 2 V
0 Tabela de Cadastro do Participante 0150 2 V
0 Identificação do Relacionamento com o Participante 0180 3 1:N
0 Encerramento do Bloco 0 0990 1 1
I Abertura do Bloco I I001 1 1
I Identificação da Escrituração Contábil I010 2 1
I Livros Auxiliares ao Diário I012 3 1 ou V (*)
I Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar I015 4 1:N
I Campos Adicionais I020 3 V
I Termo de Abertura I030 3 1
I Plano de Contas I050 3 V
I Plano de Contas Referencial I051 4 1:N
I Indicação dos Códigos de Aglutinação I052 4 1:N
I Tabela de Histórico Padronizado I075 3 V
I Centro de Custos I100 3 V
I Saldos Periódicos - Identificação do Período I150 3 V
I Detalhes dos Saldos Periódicos I155 4 1:N
I Lançamento Contábil I200 3 V
I Partidas do Lançamento contábil I250 4 1:N
I Balancetes Diários - Identificação da Data I300 3 V
I Detalhes do Balancete Diário I310 4 1:N
I Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data I350 3 V
I Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento I355 4 1:N
I Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável I500 3 1
I Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável I510 3 V
I Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável I550 3 V
I Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável I555 4 V
I Encerramento do Bloco I I990 1 1
J Abertura do Bloco J J001 1 1
J Demonstrações Contábeis J005 2 V
J Balanço Patrimonial J100 3 1:N
J Demonstração do Resultado do Exercício J150 3 1:N
J Outras Informações J800 3 1:1
J Termo de Encerramento J900 2 1
J Identificação dos Signatários da Escrituração J930 3 1:N
J Encerramento do Bloco J J990 1 1
9 Abertura do Bloco 9 9001 1 1
9 Registros do Arquivo 9900 2 V
9 Encerramento do Bloco 9 9990 1 1
9 Encerramento do Arquivo Digital 9999 0 1

Observações:

a)A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na Tabela Blocos;

Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";

Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;

Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".

Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação

"Ocorrência - vários por arquivo";

Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:

- "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o

respectivo registro Pai;

- "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.

A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho";

(*) Depende do tipo de escrituração.

1.2.7.CAMPOS DOS REGISTROS

1.2.7.1.Tabela Campos

Item Descrição
Nº Indica o número do campo em um dado registro
Campo Indica o mnemônico do campo.
Descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
Tipo Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

N - Numérico;

C - Alfanumérico.
Tam Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.

A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;

A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;

A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral;

A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;

A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536caracteres, excepcionalmente.
Dec Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N);

A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais.

1.2.8.TABELAS EXTERNAS

1.2.8.1.Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

IBGE www.ibge.gov.br Tabela de Municípios
Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br Tabela de Países
Plano Contábil das Instituições Financeiras - Cosif
Secretaria da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br Plano de Contas Referencial
ECT - Correios www.correios.com.br Código de Endereçamento Postal
Departamento Nacional de Registro do Comércio www.dnrc.gov.br Tabela de Qualificação de Assinante

Veja a Imagem
FIGURA 1

2. APÊNDICE B - LEIAUTE DOS REGISTROS

2.1. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

2.1.1. REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou da

sociedade empresária

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0000". C 004 -
02 LECD Texto fixo contendo "LECD". C 004 -
03 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008 -
04 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008 -
05 NOME Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária. C - -
06 CNPJ Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ. N 014 -
07 UF Sigla da unidade da federação do empresário ou sociedade empresária. C 002 -
08 IE Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária. C - -
09 CÓD_MUN Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. N 007 -
10 IM Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária. C - -
11 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial (conforme tabela interna ao Sped N 001 -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

Campos 03 e 04 - Data de início e de fim devem estar contidas em um mesmo ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I.

2.1.2. REGISTRO 0001: Abertura do Bloco 0

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0001". C 004 -
02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.
N 001 -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.1.3. REGISTRO 0007 - Outras inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade Empresária

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0007". C 004 -
02 CÓD_ENT _REF _ Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela interna ao Sped). C -
03 CÓD_INSCR Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02 C - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que,

legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária.

Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.

2.1.4. REGISTRO 0020: Escrituração Contábil Descentralizada

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0020". C 004 -
02 IND_DEC Indicador de descentralização:0 - escrituração da matriz;1 - escrituração da filial. N 001 -
03 CNPJ Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial. N 014 -
04 UF Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial. C 002 -
05 IE Inscrição estadual da matriz ou da filial. C - -
06 CÓD_MUN Código do município do domicílio da matriz ou da filial. N 007 -
07 IM Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial. C - -
08 NIRE Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial. N 0 11 -

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).

Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.

Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.

Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.

Chave: [IND_DEC]+[CNPJ]

2.1.5. REGISTRO 0150: Tabela de Cadastro do Participante

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0150". C 004 -
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C - -
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C - -
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil. N 005 -
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014 -
06 CPF CPF do participante. N 011 -
07 NIT Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. N 0 11 -
08 UF Sigla da unidade da federação do participante. C 002 -
09 IE Inscrição Estadual do participante. C - -
10 IE_ST Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto. C - -
11 CÓD_MUN Código do município, conforme a tabela do IBGE. N 007 -
12 IM Inscrição Municipal do participante. C - -
13 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa C 009 -

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes

cujos códigos de relacionamento constem da tabela interna ao Sped (relativa ao campo 02 -

COD_REL do registro 0180).

Chave: [COD_PART]

2.1.6. REGISTRO 0180: Identificação do Relacionamento com o Participante

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0180". C 004 -
02 CÓD_REL Código do relacionamento conforme tabela interna ao Sped. N 002 -
03 DT_INI_REL Data do início do relacionamento. N 008 -
04 DT_FIN_REL Data do término do relacionamento. N 008 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses

indicadas no campo 02 - COD_REL.

2.1.7. REGISTRO 0990: Encerramento do Bloco 0

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0990". C 004 -
02 QTD_LIN_0 Quantidade total de linhas do Bloco 0. N - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.2. BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

2.2.1. REGISTRO I001: Abertura do Bloco I

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I001". C 004 -
02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.
N 001 -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.2.2. REGISTRO I010: Identificação da Escrituração Contábil

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I010". C 004 -
02 IND_ESC Indicador da forma de escrituração contábil:

G - Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar);

R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar);

A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida;

B - Livro Balancetes Diários e Balanços;

Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555).
C 001 -
03 CÓD_VER_LC Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00) C - -

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

2.2.3. REGISTRO I012: Livros Auxiliares ao Diário

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I012". C 004 -
02 NUM_ORD Número de ordem do instrumento associado. N - -
03 NAT_LIVR Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento. C 80 -
04 TIPO

Tipo de escrituração do livro associado:0 - digital (incluídos no Sped);1 - outros. N 001 -
05 CÓD_HASH_AUX Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital C - -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = "A", ou "Z";

- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares)

Campos 02 e 03 - Quando campo 02 do registro I010 = "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares ("A" ou "Z"); Quando campo 02 do registro I010 = "A" ou "Z", preencher com os dados do livro com escrituração resumida ("R") ou livro balancetes diário ("B"), conforme o caso.

Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = "R", "B"

(somente se existirem livros auxiliares).

2.2.4. REGISTRO I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se Refere a Escrituração Auxiliar

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I015". C 004 -
02 COD_CTA_RES Código da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lan- C - -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = A, R ou Z.

2.2.5. REGISTRO I020: Campos Adicionais

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I020". C 004 -
02 REG_COD Código do registro que recepciona o campo adicional. C 004 -
03 NUM_AD Número seqüencial do campo adicional. N - -
04 CAMPO Nome do campo adicional. C - -
05 DESCRICAO Descrição do campo adicional. C - -
06 TIPO Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caracter) C - -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.

2.2.6. REGISTRO I030: Termo de Abertura do Livro

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I030". C 004 -
02 DNRC_ABERT Texto fixo contendo "TERMO DE ABERTURA". C 017 -
03 NUM_ORD Número de ordem do instrumento de escrituração. N - -
04 NAT_LIVR Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento. C 80 -
05 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital. N - -
06 NOME Nome empresarial. C - -
07 NIRE Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial. N 0 11 -
08 CNPJ Número de inscrição no CNPJ . N 014 -
09 DT_ARQ Data do arquivamento dos atos constitutivos. N 008 -
10 DT_ARQ_CONV Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária. N 008
11 DESC_MUN Município. C - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - um (por arquivo)

Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR.

2.2.7. REGISTRO I050: Plano de Contas

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I050". C 004 -
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008 -
03 CÓD_NAT Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela interna ao Sped. C 002 -
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas);A - Analítica (conta). C 001 -
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N - -
06 CÓD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C - -
07 CÓD_CTA_SUP Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. C - -
08 CTA Nome da conta analítica/grupo de contas C - -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA]

Campo 05 - NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:

Nível Grupo/Conta:
1 Ativo
2 Ativo Circulante
3 Disponível
4 Caixa

2.2.8. REGISTRO I051: Plano de Contas Referencial

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I051". C 004 -
02 CÓD_ENT_REF Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial. C 002 -
03 CÓD_CCUS Código do centro de custo. C - -
04 CÓD_CTA_REF Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02 - COD_ENT_REF C - -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050 = "A").

Campo 03 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]

2.2.9. REGISTRO I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I052". C 004 -
02 COD_CCUS Código do centro de custo. C - -
03 COD_AGL Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (Somente para as contas analíticas) C - -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050 = "A").

Campo 02 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Campo 03 - COD_AGL Utilizar o código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo. (exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).

Chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]

2.2.10. REGISTRO I075: Tabela de Histórico Padronizado

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I075". C 004 -
02 COD_HIST Código do histórico padronizado. C - -
03 DESCR_HIST Descrição do histórico padronizado. C - -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 02- O código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se

refere a escrituração.

Chave: [COD_HIST]

2.2.11. REGISTRO I100: Centro de Custos

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I100". C 004 -
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008 -
03 CÓD_CCUS Código do centro de custos. C - -
04 CCUS Nome do centro de custos. C - -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]

Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo,

mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.

2.2.12. REGISTRO I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I150". C 004 -
02 DT_INI Data de início do período. N 008 -
03 DT_FIN Data de fim do período. N 008 -

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal. Poderá conter fração de mês nos casos de

abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.

Chave: [DT_INI]+[DT_FIN]

2.2.13. REGISTRO I155: Detalhe dos Saldos Periódicos

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I155". C 004 -
02 COD_CTA Código da conta analítica. C - -
03 COD_CCUS Código do centro de custos. C - -
04 VL_SLD_INI Valor do saldo inicial do período. N - 02
05 IND_DC_INI Indicador da situação do saldo inicial:

D - Devedor;

C - Credor.
C 001 -
06 VL_DEB Valor total dos débitos no período. N - 02
07 VL_CRED Valor total dos créditos no período. N - 02
08 VL_SLD_FIN Valor do saldo final do período. N - 02
09 IND_DC_FIN Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.
C 001 -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

1- Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;

2- Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;

3- Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na

inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero.

Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.14. REGISTRO I200: Lançamento Contábil

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I200". C 004 -
02 NUM_LCTO Número ou código de identificação única do lançamento contábil. C - -
03 DT_LCTO Data do lançamento. N 008 -
04 VL_LCTO Valor do lançamento. N - 02
05 IND_LCTO Indicador do tipo de lançamento:

N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado);

E - Lançamento de encerramento de contas de resultado.
C 001 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 04 - VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador ("D" ou "C").

Campo 05 - IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.

Chave: [NUM_LCTO]

2.2.15. REGISTRO I250: Partidas do Lançamento

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I250". C 004 -
02 COD_CTA Código da conta analítica debitada/creditada. C - -
03 COD_CCUS Código do centro de custos. C - -
04 VL_DC Valor da partida. N - 02
05 IND_DC Indicador da natureza da partida:

D - Débito;

C - Crédito.
C 001 -
06 NUM_ARQ Número, código ou caminho de localização dos documentos arquivados. C - -
07 COD_HIST_PAD Código do histórico padrão, conforme tabela I075. C - -
08 HIST Histórico completo da partida ou histórico complementar. C 65535 -
09 COD_PART Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro C - -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

1- No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

2- No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que

represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

3- No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que

represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;

4- No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos

registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

Campo 07 - COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;

Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250;

2.2.16. REGISTRO I300: Balancetes Diários - Identificação da Data

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I300". C 004 -
02 DT_BCTE Data do balancete. N 008 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_BCTE]

2.2.17. REGISTRO I310: Detalhes do Balancete Diário

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I310". C 004 -
02 COD_CTA Código da conta analítica debitada/creditada. C - -
03 COD_CCUS Código do centro de custos. C - -
04 VAL_DEBD Total dos débitos do dia. N - -
05 VAL_CRÉD Total dos créditos do dia. N - -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.18. REGISTRO I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I350". C 004 -
02 DT_RES Data de apuração do resultado. N 008 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [DT_RES]

2.2.19. REGISTRO I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I355". C 004 -
02 COD_CTA Código da conta analítica de resultado. C - -
03 COD_CCUS Código do centro de custos. C - -
04 VL_CTA Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento. N - 02
05 IND_DC Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.
C 001 -

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.20.I500 - Parâmetros de Impressão e Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute

Parametrizável

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I500". C 004 -
02 TAM_FONTE Tamanho da fonte. N 002 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro obrigatório para a escrituração tipo "Z"

Ocorrência - um por arquivo

Campo 02 - TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será

impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

2.2.21.I510 - Definição de campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I510". C 004 -
02 NM_CAMPO Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial. C 016 -
03 DESC_CAMPO Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar. C 050 -
04 TIPO_CAMPO Tipo do campo:

"N" - numérico;

"C" - caractere.
C 001 -
05 TAM_CAMPO Tamanho do campo. N 003 -
06 DEC_CAMPO Quantidade de casas decimais para campos tipo "N". N 002 -
07 COL_CAMPO Largura da coluna no relatório (em quantidade de N 003 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.

Ocorrência - vários (por arquivo)

Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.

Campo 7 - COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte

definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.

2.2.22. REGISTRO I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I550". C 004 -
* RZ_CONT Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro Obrigatório para o tipo de escrituração "Z".

Ocorrência - vários (por arquivo)

RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro "I510", separados por "Pipe" (|).

2.2.23. REGISTRO I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I555". C 004 -
* RZ_CONT_TOT Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510

Nível hierárquico - 4

Registro facultativo;

Ocorrência - vários (por arquivo)

Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados.

Os demais campos não devem ter conteúdo ("||").

2.2.24. REGISTRO I990: Encerramento do Bloco I

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "I990". C 004 -
02 QTD_LIN_I Quantidade total de linhas do Bloco I. N - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.3. BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

2.3.1. REGISTRO J001: Abertura do Bloco J

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J001". C 004 -
02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- 1- Bloco sem dados informados.
N 001 -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.3.2. REGISTRO J005: Demonstrações Contábeis

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J005". C 004 -
02 DT_INI Data inicial das demonstrações contábeis. N 008 -
03 DT_FIN Data final das demonstrações contábeis. N 008 -
04 ID_DEM Identificação das demonstrações:

1 - demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração;

2 - demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias.
N 001 -
05 CAB_DEM Cabeçalho das demonstrações. C 65535 -

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Campo 05 - CAB_DEM: preencher somente quando campo 04 = "2"

2.3.3. REGISTRO J100: Balanço Patrimonial

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J100". C 004 -
02 COD_AGL Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. C - -
03 NÍVEL_AGL Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). N - -
04 IND_GRP_BAL Indicador de grupo do balanço:1 - Ativo;2 - Passivo e Patrimônio Líquido; C 001 -
05 DESCR_COD_AGL Descrição do código de aglutinação. C - -
06 VL_CTA Valor total do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. N - 2
07 IND_DC_BAL Indicador da situação do saldo informado no campo anterior:

D - Devedor;

C - Credor.
C 001 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do

empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 05 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.

Chave: [COD_AGL]

2.3.4. REGISTRO J150: Demonstração do Resultado do Exercício

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J150". C 004 -
02 COD_AGL Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. C - -
03 NÍVEL_AGL Nível do código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). N - -
04 DESCR_COD_AGL Descrição do código de aglutinação. C - -
05 VL_CTA Valor total do código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado. N - 2
06 IND_VL Indicador da situação do valor informado no campo anterior:

D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro;

R - Receita ou valor que represente incremento do lucro;

P - Subtotal ou total positivo;
C 001 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do

empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 04 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.

Chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N)

2.3.5. REGISTRO J800: Outras Informações

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J800". C 004 -
02 ARQ_RTF Seqüência de bytes que representem um único ar-quivo no formato RTF (Rich Text Format). C (*) -
03 IND_FIM_RTF Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo "J800FIM". C 007

Observações:

Nível hierárquico - 3

Registro facultativo

Ocorrência - 1:N

(*) Não existe limite de tamanho.

Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras

demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

2.3.6. REGISTRO J900: Termo de Encerramento

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J900". C 004 -
02 DNRC_ENCER Texto fixo contendo "TERMO DE ENCERRAMENTO ". C 021 -
03 NUM_ORD Número de ordem do instrumento de escrituração. N - -
04 NAT_LIVRO Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento. C 80 -
05 NOME Nome empresarial. C - -
06 QTD_LIN Quantidade total de linhas do arquivo digital. N - -
07 DT_INI_ESCR Data de inicio da escrituração. N 008 -
08 DT_FIN_ESCR Data de término da escrituração. N 008 -

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por arquivo)

2.3.7. REGISTRO J930: Identificação dos Signatários da Escrituração

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J930". C 004 -
02 IDENT_NOM Nome do signatário. C - -
03 IDENT_CPF CPF. N 11 -
04 IDENT_QUALIF Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio -DNRC. C - -
05 COD_ASSIM Código de qualificação do assinante, conforme tabelado Departamento Nacional de Registro do Comércio -DNRC. C 003 -
06 IND_CRC Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Conatabilidade C 0 11 -

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

Chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]

2.3.8. REGISTRO J990: Encerramento do Bloco J

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "J990". C 004 -
02 QTD_LIN_J Quantidade total de linhas do Bloco J. N - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.4. BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

2.4.1. REGISTRO 9001: Abertura do Bloco 9

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "9001". C 004 -
02 IND_DAD Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.
N 001 -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.4.2. REGISTRO 9900: Registros do Arquivo

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "9900". C 004 -
02 REG_BLC Registro que será totalizado no próximo campo. C 004 -
03 QTD_REG_BLC Total de registros do tipo informado no campo anterior. N - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - vários (por arquivo)

Chave: [REG_BLC]

2.4.3. REGISTRO 9990: Encerramento do Bloco 9

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "9990". C 004 -
02 QTD_LIN_9 Quantidade total de linhas do Bloco 9. N - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

2.4.4. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "9999". C 004 -
02 QTD_LIN N - -

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)