ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007

Ratifica os Convênios ICMS 124/07, 126/07, 127/07 e 128/07, de 25 de outubro de 2007.

(DOU - 20/11/2007)

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2007, e republicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2007:

Convênio ICMS 124/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 126/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Convênio ICMS 127/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.

Convênio ICMS 128/07 - Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA