ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007
Ratifica os Convênios ICMS 124/07, 126/07, 127/07 e 128/07, de 25 de outubro de
2007.
(DOU - 20/11/2007)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 112ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de
outubro de 2007, e republicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de
2007:
Convênio ICMS 124/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios
fiscais.
Convênio ICMS 126/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às
disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 127/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições
do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao
fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse
Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.
Convênio ICMS 128/07 - Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e
seus derivados.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA