INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 793 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf
2008).
(DOU - 19/12/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de
novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf 2008), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e
jurídicas.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para
apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2002 a 2007, bem
como para o ano-calendário de 2008 nos casos de extinção de pessoa jurídica
decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de
pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, de reprodução livre, estará
disponível, a partir de 18 de dezembro de 2007, no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID