ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 89 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

Torna fora de uso códigos de receita que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

(DOU - 19/12/2007)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que as receitas de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de GRU, resolve:

Art. 1º Tornar fora de uso os seguintes códigos de receita:

I - 1556 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

II - 5177 - Indenizações - AGU; e

III - 5180 - Honorários Advocatícios de Sucumbência - AGU.

Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI