ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 18 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Ratifica os Convênios ICMS 131/07 e 132/07, de 27 de novembro de 2007.

(DOU - 19/12/2007)



O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007:

Convênio ICMS 131/07 - Altera o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/07, que autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.

Convênio ICMS 132/07 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA