CONVÊNIO CONFAZ Nº 136 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe
sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
(DOU - 18/12/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião
ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de
Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a
redação:
I - no item 7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem:
"7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de
fabricação";
II - no item 8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS, incluir o
registro:
Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de
Classificação Observações
57 3 a 16
33 a 35
36 a 41
A
A
A
CNPJ
Série
Número
49 a 51 A Número do Item
III - incluir o Item:
"15B - REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "57" 2 1 2 N
02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Contribuinte 14 17 30 X
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 2 31 32 N
05 Série Série da nota fiscal 3 33 35 X
06 Número Número da nota fiscal 6 36 41 N
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 42 45 N
08 CST Código da Situação Tributária 3 46 48 X
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 3 49 51 N
10 Código do Produto Código do produto do informante 14 52 65 X
11 Número do lote do produto Número do lote de fabricação do produto 20 66 85 X
12 Branco 41 86 126 X
15B.1 - OBSERVAÇÕES:
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote
de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que
atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo
eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula
quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH
3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"
IV - no item 23.1.9 - INDICAÇÃO DOS TOTAIS POR TIPO DE REGISTRO, INDICANDO
APENAS OS TIPOS EXISTENTES NO ARQUIVO MAGNÉTICO, CADA TIPO EM UMA LINHA -
incluir o registro:
"tipo 57 = (...) registros".
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes
Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus
do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -José
Edmundo de Carvalho p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João
Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Sérgio Rodrigues Alves;
São Paulo - Otávio Fineis Júnior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -
Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA