AJUSTE SINIEF CONFAZ Nº 14 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o Ajuste SINIEF 02/03 que dispõe sobre as condições, os mecanismos de
controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de
mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do
ICMS prevista no Convênio ICMS 18/03, para atendimento do Programa intitulado
Fome Zero.
(DOU - 18/12/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - na 128ª reunião ordinária realizada em
Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no art.
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, especialmente, no inciso I da sua
cláusula terceira, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O Anexo Único do Ajuste SINIEF 02/03, de 23 de maio de 2003,
passa a vigorar com a redação do Anexo deste Ajuste.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Patrus Ananias Sousa; Acre - Mâncio
Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes
Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus
do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -José
Edmundo de Carvalho p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João
Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Sérgio Rodrigues Alves;
São Paulo - Otávio Fineis Júnior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -
Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Anexo publicado no DOU