AJUSTE SINIEF CONFAZ Nº 11 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial
nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e
intermunicipal de carga.
(DOU - 18/12/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião
ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 26 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de
agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Aos concessionários de serviço público de transporte
ferroviário, relacionados em Ato Cotepe, denominados, neste Ajuste de FERROVIAS,
fica concedido regime especial de apuração e escrituração do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na
prestação de serviços de transporte ferroviário.".
Cláusula segunda Fica revogado o Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto
de 1989.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes
Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus
do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -José
Edmundo de Carvalho p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João
Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Sérgio Rodrigues Alves;
São Paulo - Otávio Fineis Júnior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -
Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.