AJUSTE SINIEF CONFAZ Nº 10 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Estabelece procedimentos relacionados com a circulação de medicamentos
adquiridos pelo Ministério da Saúde.
(DOU - 18/12/2007)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião
ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Na circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da
Saúde diretamente de laboratório farmacêutico em que o remetente deve efetuar a
entrega diretamente a hospitais públicos, fundações públicas, postos de saúde e
secretarias de saúde, deve ser observado o disposto neste Ajuste.
Cláusula segunda O laboratório farmacêutico fornecedor dos medicamentos deverá
emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo, além das informações previstas na
legislação:
I - no faturamento dos medicamentos, constando como destinatário o Ministério da
Saúde e com destaque do imposto, se devido e, ainda, no campo INFORMAÇOES
COMPLEMENTARES:
a) nome, CNPJ e local dos recebedores das mercadorias;
b) número da nota de empenho;
II - a cada remessa dos medicamentos, para acompanhar o trânsito das
mercadorias, constando como destinatário aquele determinado pelo Ministério da
Saúde, sem destaque do imposto, devendo constar como natureza da operação
"Remessa por conta e ordem de terceiros" e no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o
número da nota fiscal referida no inciso I.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Luiz Tacca Junior;
Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes
Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus
do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis;
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -José
Edmundo de Carvalho p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João
Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Sérgio Rodrigues Alves;
São Paulo - Otávio Fineis Júnior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -
Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA