ORDEM DE SERVIÇO DRFB/NATAL - RN Nº 3 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

Disciplina os procedimentos para emissão de certidão específica, relativa às contribuições previdenciárias, nos casos que estabelece.

(DOU - 13/11/2007)



O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 239 e pelo item VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, publicada no DOU de 19 de março de 2007 e,

Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos, na fase de transição, em relação à emissão das certidões específicas e conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e;

Considerando o prazo de cinco (05) úteis para inserção, nos sistemas informatizados da RFB, dos pagamentos efetuados por meio de DARF e GPS, resolve:

Art. 1º Autorizar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e as Agências da Receita Federal do Brasil (ARF), no âmbito da jurisdição da DRF Natal, a liberar eletronicamente as certidões específicas, exclusivamente nas finalidades quatro ( 04 ) e cinco ( 05 ), nos casos em que o único impedimento seja a confirmação, nos sistemas informatizados da RFB, do pagamento efetuado em Guia da Previdência Social - GPS em até cinco (05) dias úteis.

Art. 2º A confirmação do pagamento em GPS, a cargo do CAC e das ARF, deve seguir os mesmos procedimentos para confirmação do pagamento em DARF, nas certidões conjuntas da RFB, até alteração dos atos normativos e administrativos atualmente em vigor.

Art. 3º Convalidar os atos praticados a partir de 21 de junho de 2007.

Art. 4º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUILHERME DE ALENCAR COSTA