INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 782 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
(DOU - 13/11/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, resolve:
Art. 1º O art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005,
passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Artigo 57 (...)
§ 5º O prazo de que trata o § 4º poderá ser prorrogado uma única vez, por até
noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento
apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do
pedido."(AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID