PORTARIA RFB Nº 11.230 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 3.781, de 2
de abril de 2001.
(DOU - 12/11/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 3.781, de 02 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Os processos administrativos disciplinares que resultarem ou tiverem
resultado na demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em
comissão ou de função comissionada de servidores, por infração aos incisos IX,
X, XI, XII, XIII, XIV e XVI do art. 117, e incisos I, IV, VIII, IX, X, XI e XII
do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverão ser
encaminhados à Divisão de Fiscalização das Superintendências Regionais da
Receita Federal do Brasil (Difis/SRRF) da jurisdição do domicílio fiscal do
referido servidor, conforme indicado no Anexo Único a esta Portaria, pelos
órgãos da Administração Federal direta, autarquias federais e fundações
instituídas e mantidas pela União, para fins de extração de cópia das peças de
interesse fiscal.
§ 1º Alternativamente ao disposto no caput, os órgãos da Administração Federal
direta, autarquias federais e fundações instituídas e mantidas pela União
poderão encaminhar cópia integral do processo.
§ 2º O encaminhamento de que trata este artigo deverá ocorrer no prazo de trinta
dias, contado da data de publicação do ato que impuser a penalidade disciplinar.
Art. 2º Os processos de que trata o caput do art. 1º, recebidos pelas Difis/Srrf,
após extração de cópia das peças de interesse fiscal, serão restituídos ao órgão
ou entidade de origem, no prazo de trinta dias, contado da data de seu
recebimento.
Parágrafo único. No caso de recebimento de cópias integrais dos processos, as
Difis/Srrf, após extração das peças de interesse fiscal, inutilizarão as demais
peças.
Art. 3º Os elementos de interesse fiscal, aduzidos por intermédio dos processos
administrativos de que trata o art. 1º, serão encaminhados pela Difis/Srrf à
unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de domicílio fiscal do
servidor e servirão de subsídio para decisão sobre a sua inclusão em programa de
fiscalização.
§ 1º A inclusão em programa de fiscalização de que trata o caput poderá alcançar
outras pessoas físicas ou jurídicas que, segundo as peças processuais, tenham
tido relações de interesse fiscal com o servidor.
§ 2º Na hipótese de inexistência de elementos que justifiquem a inclusão do
servidor, bem assim das pessoas físicas ou jurídicas a ele relacionadas, em
programa de fiscalização, deverá ser formalizado processo com cópia dos
documentos e da informação fiscal elaborada que fundamentam a decisão, com
proposta de arquivamento ao titular da unidade da RFB.
Art. 4º Fica revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Portaria SRF nº
454, de 3 de maio de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
Endereço das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil
BRASILIA - DF
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região
Fiscal
Jurisdição: Distrito Federal, Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul
e Tocantins
Logradouro: Quadra 3, Bloco O, Edifício Órgãos Regionais do Ministério da
Fazenda
Bairro: Setor de Autarquias Sul
Cidade: Brasília
Estado: Distrito Federal
CEP: 70079-900
Telefone: (61) 3412-4604/4606/4609/4610
Fax: (61) 3412-4603
BELÉM - PA
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estados do Pará, Amazonas, Acre, Rondônia, Amapá e Roraima
Logradouro: Rua Gaspar Viana, 485
Bairro: Comércio
Cidade: Belém
Estado: Pará
CEP: 66010-903
Telefone: (91) 3242-5680,3321-3672
Fax: (91) 3241-1940/9536
FORTALEZA - CE
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estados do Ceará, Maranhão e Piauí
Logradouro: R. Barão de Aracati, 909, 4º andar
Bairro: Aldeota
Cidade: Fortaleza
Estado: CE
CEP: 60115-080
Telefone: (85) 3466-2400/2401
Fax: (85) 3466-2483
RECIFE - PE
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte
Logradouro: Av. Antonio de Goes, 449, 10º andar - Pina
Bairro: Recife
Cidade: Recife
Estado: PE
CEP: 51110-00
Telefone: (81) 3303-6693/6694/6695
Fax: (81) 3303-6692
SALVADOR - BA
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estados da Bahia e Sergipe
Logradouro: Av. Luiz Viana Filho, 2355, Edifício do SERPRO 2º andar
Bairro: Paralela
Cidade: Salvador
Estado: BA
CEP: 40260-380
Telefone: (71) 2102-1440/1441
Fax: (71) 2102-1440/1441
BELO HORIZONTE - MG
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estado de Minas Gerais
Logradouro: Rua Goiás, 151
Bairro: Centro
Cidade: Belo Horizonte
Estado: MG
CEP: 30190-917
Telefone: (31) 3218-6520/6523/6524
Fax: (31) 3218-6526/6598
RIO DE JANEIRO - RJ
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo
Logradouro: Av. Presidente Antônio Carlos, 375
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Estado: RJ
CEP: 20020-010
Telefone: (21) 3805-2300/2305
Fax: (21) 2240-6848
SÃO PAULO - SP
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8a Região
Fiscal
Jurisdição: Estado de São Paulo
Logradouro: Av. Prestes Maia, 733, 12º andar
Bairro: Luz - Centro
Cidade: São Paulo
Estado: SP
CEP: 01071-900
Telefone: (11) 2113-2422/2544
Fax: (11) 3227-4356
CURITIBA - PR
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estados do Paraná e Santa Catarina
Logradouro: R. Marechal Deodoro, 555, 10º andar
Bairro: Centro
Cidade: Curitiba
Estado: PR
CEP: 80020-911
Telefone: (41) 3323-1062, 3320/8278
Fax: (41) 3323-1062
PORTO ALEGRE - RS
Unidade: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região
Fiscal
Jurisdição: Estado do Rio Grande do Sul
Logradouro: Avenida José Loureiro da Silva, 445
Bairro: Cidade Baixa
Cidade: Porto Alegre
Estado: RS
CEP: 90013-900
Telefone: (51) 3455-2560/2574
FAX: (51) 3455-2584