PORTARIA SRFB/9ª RF Nº 814 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera a Portaria SRRF09 nº 444, de 17 de maio de 2007 que dispõe sobre o funcionamento temporário dos pontos de atendimento da Receita Federal do Brasil que menciona.

(DOU - 9/11/2007)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 236 combinado com o art. 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e no uso da competência delegada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil por meio da Portaria RFB nº 4.070, de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.209, de 01 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SRRF09 nº 444, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º(...)

Parágrafo único. O prazo máximo de funcionamento dos pontos de atendimento temporário é de 360 dias contados a partir de 02 de maio de 2007"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2007.

LUIZ BERNARDI