ATO Nº 65 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, que
"Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o
desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição
no mercado interno ou importação de bens de capital; autoriza a concessão de
subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às
empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de
móveis de madeira".
(DOU - 9/11/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, que "Revoga a
Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de
créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado
interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens
relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos
produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e
financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de
couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de novembro de 2007,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da
Presidência