ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTIR Nº 32 DE 08 DE NOVEMBRO DE
2007
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
(DOU - 9/11/2007)
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e a delegação de competência de que trata o art. 3º da
Portaria Cosit nº 6, de 22 de agosto de 2007, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº
9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de
26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2007,
na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 31 de outubro de 2007.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Outubro/2007
Código Moeda Cotação Compra
R$
Cotação Venda
R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,74320 1,74400
978 Euro 2,51910 2,52078
425 Franco Suíço 1,50185 1,50644
470 Iene Japonês 0,015148 0,015157
540 Libra Esterlina 3,62249 3,62490
OTHONIEL LUCAS DE SOUZA JUNIOR