RESOLUÇÃO CFC Nº 1.107 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da Resolução CFC Nº 1.048/05, sobre a participação de ex-presidentes do CFC em eventos de interesse da classe contábil.

(DOU - 7/11/2007)



O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º A redação do inciso II do art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05 passa a vigorar com a seguinte redação.

"II - as despesas com a participação nos eventos relacionados aos interesses da Classe Contábil, nacionais e internacionais, correrão por conta do Conselho Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de diárias."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Ata CFC nº 905).

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho