RESOLUÇÃO CFC Nº 1.107 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º da Resolução CFC Nº 1.048/05, sobre a
participação de ex-presidentes do CFC em eventos de interesse da classe
contábil.
(DOU - 7/11/2007)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º A redação do inciso II do art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05 passa a
vigorar com a seguinte redação.
"II - as despesas com a participação nos eventos relacionados aos interesses da
Classe Contábil, nacionais e internacionais, correrão por conta do Conselho
Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de
diárias."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Ata CFC nº 905).
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho