PORTARIA RFB Nº 11.209 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera a Portaria RFB nº 4.070, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre
funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
(DOU - 7/11/2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria RFB nº 4.070, de 2 de maio de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§1º (...)
§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 360
dias contados a partir de 2 de maio de 2007."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 29 de outubro de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID