ATO Nº 64 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 391, de 18 de setembro de 2007, que
"Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o
Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de
mercadorias procedentes do Paraguai".
(DOU - 7/11/2007)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do
art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 391, de 18 de setembro de 2007, que "Revoga a
Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de
Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias
procedentes do Paraguai", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 17 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da
Presidência