ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 84 DE 06 DE NOVEMBRO DE
2007
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica
de fundos.
(DOU - 7/11/2007)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇAO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de
junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de
2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de
transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes
exigências:
I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição
financeira: Terminais de Auto-Atendimento e Internet Banking;
II - modelos de comprovantes de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo
Corat/Cotec/Nº 01, de 23 de março de 2006;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em
micro-fichas, por 30 (trinta) anos, e em arquivos de sistema, por 6 (seis) anos.
Art. 2º O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A fica autorizado a iniciar as atividades
desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste
ato, devendo consignar como DATA DE PAGAMENTO no comprovante a mesma a ser
informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI