ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 84 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

(DOU - 7/11/2007)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇAO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:

I - forma de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Terminais de Auto-Atendimento e Internet Banking;

II - modelos de comprovantes de quitação, conforme Ato Declaratório Executivo Corat/Cotec/Nº 01, de 23 de março de 2006;

III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em micro-fichas, por 30 (trinta) anos, e em arquivos de sistema, por 6 (seis) anos.

Art. 2º O BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE PAGAMENTO no comprovante a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI