PORTARIA SECEX Nº 39 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o item II no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria Secex nº 36, de 22 de novembro de 2007, referente ao produto "Bloco catódico para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário".

(DOU - 6/12/2007)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica alterado o item II no Anexo "A" (Cota Tarifária) da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:

"II - Resolução CAMEX nº 59 de 29 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2007:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
8545.90.90 Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário 2% 8.186 toneladas 30/11/2007 a 29/11/2008

a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior;

b) O DECEX realizará o exame das Licenças de Importação (LI) por ordem de registro no SISCOMEX;

c) O importador deverá fazer constar na LI a seguinte descrição:

"blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário";

d) Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.100 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

e) Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação de cópia do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

f) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL