LEI Nº 11.604 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, que dispõe sobre o
desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição
no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos
bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e
dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e
financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de
couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
(DOU - 6/12/2007)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 392, de
2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro
Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da
Presidência