ATO CONFAZ Nº 17 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

(DOU - 5/12/2007)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS 03/99, de 16 abril de 1999, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2008, como segue:

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CALENDÁRIO 2008

INCISOS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
I 2 1 e 2 1,2 e 3 1 1 e 2 2 e 3
II 3 4 e 5 4 e 5 2 e 3 3, 4 e 5 4 e 5
III 4 e 5 6 6 4 6 6
IV 2, 3, 4, 5 e 6 1, 2, 4, 5 e 6 1, 3, 4,5 e 6 1,2, 3, e 4 1, 2, 3, 4, 5 e 6 2, 3, 4, 5 e 6
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23

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Este Ato COTEPE entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA