PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 62 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 10/07, que estabelece
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores
de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
(DOU - 5/11/2007)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula
primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições contidas no
Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará
- Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito
Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul -
Mário Sério Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José
Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua;
Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto;
Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João
Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Júnior; Rondônia
- José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo -
Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins -
Dorival Roriz Guedes Coelho