PORTARIA SRFB/2ª RF Nº 523 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre a transferência da competência para execução das atividades de atendimento ao contribuinte, relativas às contribuições para a Seguridade Social.

(DOU - 5/11/2007)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do DOU, de 2 de maio de 2007 e o disposto na Portaria RFB nº 11.194, de 26/10/2007, publicada no DOU de 29/10/2007 e considerando a inexistência de servidores oriundos da ex - SRP e tendo em vista a necessidade de conduzir a transição sem a perda da continuidade dos serviços em função, resolve:

Prorrogar por cento e oitenta (180) dias, a partir de 30/10/2007 a transferência das competências previstas nos artigos 171, incisos I a XI e 173 "caput" do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, acima indicada, para execução das atividades de atendimento ao contribuinte - concernentes especificamente às contribuições devidas a Seguridade Social - relativas aos municípios de Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Almeirim, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá - AP.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO