PORTARIA SRFB/2ª RF Nº 523 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a transferência da competência para execução das atividades de
atendimento ao contribuinte, relativas às contribuições para a Seguridade
Social.
(DOU - 5/11/2007)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, publicada na edição extra do DOU, de 2 de maio de 2007 e o
disposto na Portaria RFB nº 11.194, de 26/10/2007, publicada no DOU de
29/10/2007 e considerando a inexistência de servidores oriundos da ex - SRP e
tendo em vista a necessidade de conduzir a transição sem a perda da continuidade
dos serviços em função, resolve:
Prorrogar por cento e oitenta (180) dias, a partir de 30/10/2007 a transferência
das competências previstas nos artigos 171, incisos I a XI e 173 "caput" do
Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, acima indicada, para
execução das atividades de atendimento ao contribuinte - concernentes
especificamente às contribuições devidas a Seguridade Social - relativas aos
municípios de Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí, da Inspetoria da Receita
Federal do Brasil em Almeirim, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Macapá - AP.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO