COMUNICADO BACEN Nº 16.225 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Divulga procedimentos relacionados a pedidos de dispensa de vinculação de contratos de câmbio a despachos aduaneiros e outras providências.

(DOU - 5/11/2007)



O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig, considerando a edição da Lei 11.371, de 28.11.2006, torna pública a suspensão do atendimento a pleitos de dispensa de vinculação de contratos de câmbio a despachos aduaneiros de exportação e importação, incluindo aqueles relacionados a bloqueio ou baixa de registros respectivos.

2. Caberá ao exportador e ao importador manter em seu poder a documentação que se relacione a contratos e despachos pendentes de aplicação, observados os prazos estabelecidos na legislação específica em vigor.

3. As justificativas pela eventual existência de importações não pagas e sujeitas às disposições da Lei 10.755, de 3.11.2003, somente deverão ser apresentadas em procedimento administrativo específico, a ser implementado a critério do Banco Central do Brasil.

4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios de pendências de operações comerciais via Redecec - Rede de Informações de Capitais Estrangeiros e Câmbio ou por qualquer outro meio de comunicação disponível.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL