COMUNICADO BACEN Nº 16.225 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Divulga procedimentos relacionados a pedidos de dispensa de vinculação de
contratos de câmbio a despachos aduaneiros e outras providências.
(DOU - 5/11/2007)
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig, considerando a edição da Lei 11.371, de 28.11.2006, torna
pública a suspensão do atendimento a pleitos de dispensa de vinculação de
contratos de câmbio a despachos aduaneiros de exportação e importação, incluindo
aqueles relacionados a bloqueio ou baixa de registros respectivos.
2. Caberá ao exportador e ao importador manter em seu poder a documentação que
se relacione a contratos e despachos pendentes de aplicação, observados os
prazos estabelecidos na legislação específica em vigor.
3. As justificativas pela eventual existência de importações não pagas e
sujeitas às disposições da Lei 10.755, de 3.11.2003, somente deverão ser
apresentadas em procedimento administrativo específico, a ser implementado a
critério do Banco Central do Brasil.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios de pendências de operações
comerciais via Redecec - Rede de Informações de Capitais Estrangeiros e Câmbio
ou por qualquer outro meio de comunicação disponível.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL