RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o prazo a que se refere o art. 4º da Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006. Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários (SBR).

(DOU - 4/12/2007)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:

Art. 1º Fica alterado para 31 de dezembro de 2008 o prazo previsto no art. 4º da Resolução nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o primeiro Plano Bienal a que se refere o art. 2º, inciso I, ser aprovado até 31 de dezembro de 2008."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente