RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 3.511 DE 30 NOVEMBRO DE 2007
Altera a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº
3.487, de 3 de agosto de 2007.
(DOU - 4/12/2007)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 29 de novembro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007, que
passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. e às empresas estaduais de energia elétrica, a partir
de 30 de julho de 2007, no valor de até R$2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento
e quarenta milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao
Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma
cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até 31 de dezembro de 2007: até R$660.000.000,00 (seiscentos e sessenta
milhões de reais);
b) até 31 de dezembro de 2008: até R$1.465.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e
sessenta e cinco milhões de reais);
c) até 31 de dezembro de 2009: até R$1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e
sessenta e cinco milhões de reais);
d) até 31 de dezembro de 2010: até R$2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento e
quarenta milhões de reais)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente