ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 51 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

(DOU - 4/12/2007)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declara:

Art. 1º O valor a ser ressarcido à Casa da Moeda do Brasil, em observância ao disposto no art. 28, § 3º, da Lei nº 11.488, de 2007, é de R$ 0,032 (trinta e dois milésimos de real), por carteira de cigarros.

Art. 2º O ressarcimento de que trata o art. 1º deverá ser efetuado pelos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de acordo com o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID