PORTARIA SRFB/8ª RF Nº 109 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

Prorroga, por cento e oitenta dias, os efeitos das Portarias SRRF08 nº 59, de 26 de junho de 2007, nº 62, de 28 de junho de 2007, e nº 74, de 23 de julho de 2007.

(DOU - 1/11/2007)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º Prorrogar os efeitos das Portarias SRRF08 nº 59, de 26 de junho de 2007, publicada no DOU de 25 de julho de 2007, Seção 1, página 33; nº 62, de 28 de junho de 2007, publicada no DOU de 25 de julho de 2007, Seção 1, página 33; e nº 74, de 23 de julho de 2007, publicada no DOU de 25 de julho de 2007, Seção 1, página 33; todas por cento e oitenta dias, a partir de 29 de outubro de 2007, com fundamento na Portaria RFB nº 10.239/2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.194, de 26 de outubro de 2007, publicada no DOU de 29 de outubro de 2007, Seção 1, página 15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2007.

EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO