PORTARIA DRFB/SOBRAL - CE Nº 78 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
Prorroga até 26/04/2008 o prazo previsto na Portaria DRF/SOB nº 046/2007
referente aos assuntos de Contribuições Previdenciárias dos municípios que
menciona.
(DOU - 1/11/2007)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL (CE), no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 249, incisos VII, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 95, de 30 de abril de
2007, publicado no DOU de 02 de maio de 2007, Edição Extra, com as alterações da
Portaria MF nº 225, de 5 de setembro de 2007, e considerando a publicação da
Portaria RFB nº 11.194, de 26.10.2007, publicada no DOU de 26.10.2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 26/04/2008 o prazo previsto na Portaria DRF/SOB nº
046/2007, relativa à transferência da competência prevista no Art. 171 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com as alterações da Portaria nº 225,
de 05 de setembro de 2007, referente aos assuntos de Contribuições
Previdenciárias dos municípios de Hidrolândia e Varjota, da Agência da Receita
Federal do Brasil de Ipu para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Sobral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2007.
JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA