PORTARIA DRFB/SOBRAL - CE Nº 76 DE 29 DE OUTUBRO DE 2007

Prorroga até 26/04/2008 o prazo previsto na Portaria DRF/SOB nº 044/2007 referente aos assuntos de Contribuições Previdenciárias dos municípios que menciona.

(DOU - 1/11/2007)



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL (CE), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 249, incisos VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02 de maio de 2007, Edição Extra, com as alterações da Portaria MF nº 225, de 5 de setembro de 2007, e considerando a publicação da Portaria RFB nº 11.194, de 26.10.2007, publicada no DOU de 26.10.2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 26/04/2008 o prazo previsto na Portaria DRF/SOB nº 044/2007, relativa à transferência da competência prevista no Art. 171 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com as alterações da Portaria nº 225, de 05 de setembro de 2007, referente aos assuntos de Contribuições Previdenciárias dos municípios de Ararendá, Ipueiras, Nova Russas e Poranga, da Agência da Receita Federal do Brasil de Ipu para a Agência da Receita Federal do Brasil de Crateús.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2007.

JOSÉ MARIA DE SOUZA ROSA