Instrução Normativa RE nº 36 de 07 de Maio de 2012
- DOU de 11.05.2012 –

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A (*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
MARCOS 379.882.040-68 SANTA ROSA M RS00005598
RONALDO 87.421,14
SILVEIRA
SANTA VITÓRIA RS00047848 154.922,62

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.