Instrução Normativa RE nº 34 de 02 de Maio de 2012
- DOE RS de 07.05.2012 -

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XV do Título I, fi ca acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue:

“4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.”

“4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses dos subitens 4.3.1.1.1, “a”, 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação desses dados.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.