Instrução Normativa RE nº 34 de 02 de Maio de 2012
- DOE RS de 07.05.2012 -
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte
alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, fi ca acrescentado o subitem 4.3.1.1.2 e é dada
nova redação ao subitem 4.3.1.6, conforme segue:
“4.3.1.1.2 - O Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por
estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá
conter, impressos pelo próprio ECF, também, o nome e o número de inscrição do
destinatário no CNPJ ou no CPF.”
“4.3.1.6 - É facultado incluir no Cupom Fiscal o número do CNPJ ou do CPF do
consumidor, desde que impresso pelo próprio equipamento, exceto nas hipóteses
dos subitens 4.3.1.1.1, “a”, 1, e 4.3.1.1.2, em que é obrigatória a indicação
desses dados.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.