DECRETO Nº 49.144, DE 24 DE MAIO DE 2012.
(DOE 25/05/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3663 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LIX com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS |
| "LIX |
Cobre importado por estabelecimento industrial, localizado neste Estado, destinado à fabricação própria de fios e cabos classificados no código 8544.49.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA- Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado." |
Art. 2º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3664 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVIII, com a seguinte redação:
"CXXVIII - aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores referentes às importações de cobre e às aquisições internas de sucata de cobre utilizada para a produção de cobre reciclado, destinadas à fabricação própria de fios e cabos classificados no código 8544.49.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica limitado, em cada período de apuração, ao percentual de 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor total do imposto incidente nas saídas dos fios e cabos mencionados neste inciso.
NOTA 02 - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,