DECRETO Nº 49.139, DE 23 DE MAIO DE 2012.
(DOE 24/05/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3655 - Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "c" e "h" do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
| VIII | "c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação........................................ | 2710, 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907 e 3910" |
| "h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas ................................................................................. | 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911" | |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,