LEI Nº 13.959, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
(DOE 27/03/12)

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º -Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, fica acrescentado o número 31 à alínea "d" do inciso II do art. 12, conforme segue:

31 - ervamate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais."

Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI,