INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 031/12
(DOE 30/04/12)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

Porto Alegre, 25 de abril de 2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CXXVI

Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves

133

Livro I, art. 32, CXXVII

Fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

134"

 

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

"Ap. II, S. I, LXXXVI

Trigo em grão para indústria de ração

085"

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-A, XX

Ligas de alumínio e partes e acessórios, para a fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, motosserras, lavadoras e perfuradoras

131"

Dispositivo do RICMS

ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:

"Ap. II, S. III, XXXVII

Artigos para bebê

445

Ap. II, S. III, XXXVIII

Artigos de vestuário

446"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.