INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 031/12
(DOE 30/04/12)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
Porto Alegre, 25 de abril de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
DO BENEFÍCIO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Crédito
Presumido referente a:
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"Livro I, art. 32, CXXVI |
Carnes e
produtos comestíveis resultantes do abate de aves |
133 |
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Livro I,
art. 32, CXXVII |
Fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar
recipientes |
134" |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO
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CÓDIGO
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Dispositivo do RICMS
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Diferimento
referente a:
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"Ap. II, S. I, LXXXVI |
Trigo em
grão para indústria de ração |
085" |
Dispositivo do RICMS
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Diferimento
Parcial referente a:
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"Livro III, art. 1º-A, XX |
Ligas de
alumínio e partes e acessórios, para a fabricação de
sopradores, pulverizadores, roçadeiras,
motosserras, lavadoras e
perfuradoras |
131" |
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Dispositivo do RICMS |
ICMS já
recolhido por substituição tributária referente
a: |
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"Ap. II, S. III, XXXVII |
Artigos
para
bebê |
445 |
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Ap. II, S. III, XXXVIII |
Artigos
de vestuário |
446" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.