INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 030/12
(DOE 23/04/2012)
Porto Alegre, 20 de abril de 2012.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:
"1.3 - Fica prorrogada, para 30/06/12, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados com base no parágrafo único do art. 58 do Livro I do RICMS, que autorizam a transferência de saldos credores acumulados, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas:
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TERMO DE
ACORDO ORIGINAL |
TERMO DE
ACORDO DE RETIFICAÇÃO |
EMPRESA |
CNPJ |
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TSC 005/11 |
TSCR 09/11 |
AGCO do
Brasil Comércio e Indústria Ltda. |
59.876.003/0001-36 |
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TSC 002/11 |
TSCR 14/11 |
Cia.
Minuano de
Alimentos |
84.430.800/0001-32 |
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TSC 010/10 |
TSCR 15/11 |
JTI
Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. |
03.334.170/0001-09 |
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TSC 24/10 |
TSCR 11/11 |
Luiz Fuga
Indústria de Couro Ltda. |
03.324.048/0001-43 |
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TSC 04/11 |
TSCR 13/11 |
Pampeano
Alimentos S/A |
35.768.720/0001-86 |
1.3.1 - A prorrogação prevista no item 1.3 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI PADILHA DA SILVA,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.