INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 029/12
(DOE 20/04/12)

Porto Alegre, 17 de abril de 2012.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao subitem 20.2.3, conforme segue:

"20.2.3 - Até 31/12/12, somente poderão emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na hipótese do § 6º do art. 32 do Livro II do RICMS, os contribuintes que tiverem deferido, pelo Subsecretário da Receita Estadual, requerimento solicitando a sua participação no Projeto Piloto de Emissão de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor.

20.2. - Os contribuintes autorizados a participar do Projeto Piloto referido no subitem 20.2.3 são os relacionados no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Nota Fiscal Eletrônica → Consultas →Empresas Participantes do Projeto Piloto de Emissão de NFe nas Operações de Venda a Consumidor."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.