INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 028/12
(DOE 20/04/12)
Porto Alegre, 17 de abril de 2012.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o item 3.1, mantida a redação de seu subitem, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 - A GIASN poderá ser substituída até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do mês de referência, mediante o envio de uma nova GIASN, que deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.