DECRETO Nº49.057, DE 26
DE ABRIL DE 2012.
(DOE 27/04/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3642 - No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à alínea "a" da nota 03 do § 2º, conforme segue:
"a) a "Nota Fiscal Avulsa" deverá estar acompanhada de uma via impressa, com data inferior a 30 (trinta) dias, da "Consulta Optantes" obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte pelo SIMEI;"
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,