DECRETO Nº 48.969, DE 2
DE ABRIL DE 2012.
(DOE 03/04/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento na Lei nº 13.953, de 19 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3637 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXXVI, conforme segue:
|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
|
"LXXXVI |
Saída de
trigo em grão, produzido neste Estado, com destino à
indústria de ração." |
Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3638 - No art. 32 do Livro I:
a) a nota 04 do "caput" do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2012, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea "b" da nota 01."
b) é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CVII - de 2 de julho de 2010 a 31 de julho de 2012, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,