DECRETO Nº 48.966, DE 2
DE ABRIL DE 2012.
(DOE 03/04/12)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3631 - No Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVI ao art. 32 com a seguinte redação:
"CXXVI - aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas decorrentes de vendas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da operação, do percentual de:
NOTA - Ver crédito fiscal do inciso CVIII.
a) 2% (dois por cento), no período de 1º de abril a 30 de junho de 2012;
b) 4% (quatro por cento), no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012."
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,