LEI Nº 13.954, DE 19 DE
MARÇO DE 2012.
(DOE 20/03/12)
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989:
I - no art. 31, fica acrescentada a alínea "c" ao § 4º, conforme segue:
"c) relativamente à entrada de mercadorias, na hipótese em que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, que venham a sair isentas."
II - na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXXXV e LXXXVI, conforme segue:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
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LXXXV |
Saída de
mercadorias, destinadas à construção, conservação,
modernização e reparo de embarcações utilizadas na prestação
de serviço de transporte aquaviário
de cargas, pré-registradas ou registradas no Registro
Especial Brasileiro - REB, na navegação de cabotagem e de
interior, no apoio
offshore,
no apoio de serviços portuários e no comércio externo e
interno. |
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LXXXVI |
Saída de
máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens,
destinados ao ativo permanente de estabelecimento que tenha
por atividade a construção, conservação, modernização e
reparo de embarcações, desde que para uso na construção,
conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas
na prestação de serviço de transporte
aquaviário de cargas, pré-registradas ou registradas
no Registro Especial Brasileiro - REB, na navegação de
cabotagem e de interior, no apoio
offshore,
no apoio de serviços portuários e no comércio externo e
interno. |
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI,