INSTRUÇÃO NORMATIVA RE
Nº 018/12
(DOE 12/03/12)
Porto Alegre, 6 de março de 2012.
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
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Ano |
Mês |
Taxa SELIC |
Ato Declaratório Executivo |
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Nº |
Data |
|||
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"2012 |
Fev |
0,75 |
13 |
01/03/12" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.