INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 017/12
(DOE 12/03/12)

Porto Alegre, 6 de março de 2012.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

"ALCINÉSIO IRINEU BITTENCOUR

531.224.029-04

O ESPLENDOR

SC00010399

170.414,89

AMANDA MACHADO

006.205.430-94

DON LUCAS

RS00039817

64.829,16

MASSAYUKI YUMOTO

149.315.248-34

PRIMAVERA VII

RS00004216

157.306,05

PRIMAVERA VIII

RS00004300

178.280,19

PRIMAVERA XVII

RS00005358

152.586,87"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.